CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande
Deliberação CBH-SMG 01/98
Propõe reforma de Estatuto
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22º parágrafo 3º de seu Estatuto, que lhe atribui competência para alteração de seu Estatuto;
CONSIDERANDO o a Reunião de 27.02.98 da CT-PLAGRHI, que discutiu e opinou favoravelmente por alterações no Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO a privatização da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL;
CONSIDERANDO o artigo 8º do Estatuto;
CONSIDERANDO o resultado da reunião do setor Estado, a ser realizada em 29.05.98;
DELIBERA:
Artigo 1º O artigo 7º, inciso I, item J do Estatuto do CBH/SMG passa a ter a seguinte redação: "1 (um) representante Secretaria de Estado de Economia e Planejamento.
Artigo 2º O artigo 22º do Estatuto do CBH/SMG passa a ter a seguinte redação: "As convocações para as reuniões do CBH-SMG serão feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso de reuniões ordinárias e, de 10 (dez) dias para reuniões extraordinárias."
Artigo 3º O artigo 22º parágrafo 3º do Estatuto do CBH/SMG passa a ter a seguinte redação: "No caso de alteração de Estatuto, a convocação deverá ser acompanhada de um projeto da alteração proposta, assinada por, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros, com direito a voto."
Artigo 4º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Franca, 29 de Maio de 1998.
Gilmar Dominici
Presidente CBH-SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo